
A CMVM esclareceu que nada a impede Luís Filipe Vieira de voltar a assumir a presidência da SAD do Benfica, apesar dos processos judiciais em que está envolvido.
O regulador sublinha que a avaliação da idoneidade apenas se aplica a entidades financeiras sob a sua supervisão direta – como sociedades gestoras, empresas de investimento, auditores ou peritos avaliadores – e não aos administradores de sociedades cotadas fora desse âmbito.
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Assim, a CMVM frisa que não tem competência para intervir nas eleições dos órgãos sociais do clube. Quanto à SAD, apenas exige que, sempre que houver convocatória de assembleia geral para a nomeação de órgãos sociais, seja disponibilizada previamente ao mercado a informação relevante.